TÍTULO I

DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1°. A ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS GAÚCHOS DE ATLETISMO pessoa jurídica de direito privado, constituída como ASSOCIAÇÃO para fins não econômicos, nos termos do art. 53 e seguintes da lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002 — novo Código Civil, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Bairro Bom Fim, Parque Ramiro Solto, Avenida José Bonifácio, s/n°, fundada em 1° de Dezembro de 1986 na cidade de Porto Alegre — RS, doravante denominada pela sigla AVEGA, é uma é uma associação civil de duração indeterminada, que congrega essencialmente atletas veteranos de qualquer modalidade de esporte, regendo-se por este Estatuto, sua regulamentação, demais disposições e leis vigentes.

Art. 2°. A AVEGA terá sede e foro na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, e será representada ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente pelo seu presidente.

Art. 3°. A AVEGA, cujo prazo de duração é indeterminado, tem por objetivos:

I. Estimular, dirigir, desenvolver difundir, e incentivar por todos os meios ao seu alcance no Estado do Rio Grande do Sul a prática do atletismo nas modalidades de pista e campo e nas corridas de rua, estrada, campo, mato e montanha com finalidade competitiva, recreativa ou para manutenção e desenvolvimento do preparo físico e da saúde dentro de critérios esportivos não profissionais;
II. Representar os atletas veteranos gaúchos em eventos de âmbito nacional e internacional com poderes para celebrar acordos, convenções, convênios, tratados, bem corno coordenar as atividades de seus filiados, respeitando as atribuições da alçada da Confederação Brasileira de Corridas de Rua e da Associação Brasileira de Atletismo Master;
III. Representar os atletas veteranos junto aos poderes públicos, pugnando pelos interesses legítimos de seus filiados;
IV. Respeitar e fazer respeitar as regras e regulamentos nacional e das entidades a que estejam filiadas, assim como os atos legalmente expedidos pelos órgãos e pelas autoridades que integram os poderes públicos;
V. Promover e permitir a realização de competições locais, estaduais, nacional e internacionais no Estado do Rio Grande do Sul;
VI. Estatuir a respeito dos competidores, respectivos registros e inscrições fazendo cumprir as exigências das normas vigentes;
VII. Emitir tabelas de taxas, encargos financeiros que se fizerem necessários ao funcionamento da AVEGA;
VIII. Expedir aos filiados, circulares, deliberações, resoluções, códigos, regulamento, instruções ou qualquer outro ato necessário à organização, funcionamento e disciplina de competições ou atividades.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4°. A AVEGA, associação civil de direito privado, constitui-se de número ilimitado de associados, divididos em 4 (quatro) classes, a saber:

I. Fundadores – São os atletas veteranos inscritos em livro próprio, até o dia 31 de janeiro de 1987.
II. Efetivos – São os que ingressarem na AVEGA após 31 de janeiro de 1987.
III. Beneméritos – São associados ou não da AVEGA que tenham prestado relevantes serviços à causa do atletismo na categoria de veteranos;
IV. Filiados – São os Clubes filiados à AVEGA após 31 de março de 1991.

Parágrafo Único – A honraria ou diplomação do benemérito é de competência do Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria.

Art. 5°. A admissão de associados dar-se-á por melo de formulário próprio e dependerá da aprovação da Diretoria Parágrafo Único: A condição de associado não pode ser transferida por outra pessoa.

Art. 6°. A organização e o funcionamento da AVEGA obedecerão às normas constantes deste Estatuto e Atos Administrativos acessórios.

Parágrafo único. A AVEGA, não reconhecerá como válidas as disposições que regulem a organização e o funcionamento de seus filiados quando conflitantes com as normas referidas neste artigo.

Art. 7°. Nos termos do art. 53, parágrafo único da Lei n° 10.406/02 não haverá, entre os associados filiados direitos e obrigações recíprocos, sendo certo que as obrigações contraídas pela AVEGA, não se estendem aos seus membros, nem lhes criam vínculos de solidariedade, não respondem pelas obrigações por eia contraídas, nem mesmo subsidiariamente. Suas rendas e recursos financeiros, inclusive provenientes das obrigações que assumir, será empregado exclusivamente na realização de suas finalidades.

 

CAPÍTULO II – DOS PODERES

Art. 8°. São poderes da AVEGA:

I. A Assembleia Geral;
II. O Conselho Deliberativo;
III. A Diretoria;
IV. O Conselho Fiscal.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9°. A Assembleia Geral é o órgão soberano da AVEGA podendo deliberar, aprovar, ratificar ou anular, qualquer ato que seja de interesse da entidade.

Parágrafo Único: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados descritos no Art. 4.° (quarto) deste estatuto, que estejam quites com as mensalidades e no pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 10°. A Assembleia Geral reunir-se-á:

I. Ordinariamente, de dois em dois anos, no mês de abril, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente, bem como os membros do Conselho Fiscal, e o Conselho Deliberativo.
II. Extraordinariamente quando convocada:

a) decidir sobre a extinção da associação, determinando o destino de seu patrimônio;
b) destituir a diretoria ou algum de seus membros;
c) apreciar recurso interposto por associado eliminado do quadro social;
d) autorizar a diretoria a adquirir ou alienar bens imóveis, após consulta ao conselho deliberativo;
e) fixar o valor das mensalidades a serem pagas pelos associados;

Art. 11°. As Assembleias serão convocadas:

I. Ordinariamente pelo Presidente da Associação;
II. Extraordinariamente pelo Presidente da Associação, pelo Presidente do Conselho Deliberativo por requerimento assinado por no mínimo, um quinto (1/5) dos Associados votantes, ou seja, naturais e contribuintes, tantas quantas vezes exigirem os interesses da AVEGA;

Art. 12° – Somente a Assembleia Geral pode decidir assuntos referentes à eleição, destituição dos administradores, aprovação de contas e alteração do estatuto. Cabendo a Assembleia Geral:

I. A eleição da Diretoria;
II. A destituição da Diretoria;
III. Aprovação de contas;
IV. Alteração do Estatuto.

Art. 13° – Para a destituição dos administradores e alteração do Estatuto é exigido o voto de 2/3 dos presentes na Assembleia Geral, sendo que em primeira convocação é necessária a maioria absoluta dos associados, e, se a Assembleia acontecer em segunda convocação, é necessária a presença de, pelo menos, 1/3 dos associados.

Art. 14° – As convocações das Assembleias Gerais, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, poderão ser feitas por circular escrita, telefônica, telegráfica, por telex, por publicação em jornal diário da Capital, e ou, outros meios.

Art. 15°. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, na seguinte ordem:

I. Em primeira convocação com a presença de pelo menos um terço (113) dos Associados com direito a voto;
II. Em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número de associados.

Parágrafo Único – As deliberações serão tomadas por meio de votos, podendo, desde que a Assembleia concorde, ser adotado o sistema de aclamação, votação simbólica, ou escrutínio secreto, sendo vedado o voto por procuração.

Art. 16°. Tanto na primeira como na segunda convocação, o livro ou lista para coleta de assinaturas dos associados presentes será devidamente aberto e ficarão sob a responsabilidade do secretário da reunião.

Art. 17°. A Assembleia Geral só deliberará sobre a matéria que houver dado causa a convocação e sua decisão será por maioria absoluta de votos presentes.

Art. 18°. Ao Presidente da Assembleia cumpre presidir a reunião, não tendo direito a voto e no caso de empate deverá dar o voto de decisão.

Art. 19°. Na falta ou impedimento do secretário, o presidente da Assembleia, escolherá um membro do plenário que atuará como secretário e que lavrará as atas em livro próprio.

Art. 20°. A dissolução da AVEGA somente poderá ser determinada por unanimidade das filiadas, em Assembleia Geral, convocada para este fim. Confirmada a dissolução da AVEGA, o remanescente de seu patrimônio será destinado a instituição Municipal, Estadual ou Federal (art. 61 da Lei n° 10.406/02).

SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 21°. O Conselho Deliberativo será composto por 3 (três) associados indicados por cada um dos Clubes filiados, valendo, para fins de votação, apenas um voto por clube, a cujo número se acrescentarão os Conselheiros Efetivos a que se refere o § Primeiro e os Conselheiros Natos a que se referem o § Segundo, deste artigo.

§ 1° – Os Associados Efetivos que não estejam exercendo cargos na Diretoria e que não tenham sido indicados pelos Clubes para o Conselho Deliberativo, indicarão por eleição, durante a Assembleia Geral Ordinária prevista no art. 11°, 1, 3 (três) Conselheiros nas idênticas prerrogativas dos indicados por cada Clube filiado.
§ 2° – São Conselheiros Natos do Conselho Deliberativo os Associados fundadores e os ex-presidentes da Diretoria da AVEGA, exceto os destituídos.
§ 3° – Os membros do Conselho Deliberativo escolherão entre si, o seu Presidente e o seu Secretário, e este, substituirá àquele, em impedimentos legais ou faltas.
§ 4° — Perderão assento no Conselho Deliberativo, os que, membros desta Associação venham a ocupar cargo na Diretoria.

Art. 22° – O Conselho Deliberativo se reunirá quando convocado pela Assembleia Geral ou pela Presidência da Diretoria, ou sempre que necessário, por convocação do seu Presidente.

Art. 23° – São atribuições do Conselho Deliberativo.

a) Anualmente, no mês de março, tomar conhecimento, discutir e votar os relatórios da presidência, Secretaria e Tesouraria;
b) Deliberar sobre proposição que a Diretoria submeter à sua consideração;
c) Assumir a direção da AVEGA, em caso de impedimento ou renúncia da maioria ou totalidade de seus membros, enquanto não se proceder a novas eleições;
d) Assumir a direção do Conselho Fiscal em caso de impedimento ou renúncia da maioria ou da totalidade dos seus membros, enquanto não se proceder a novas eleições;
e) Anualmente, fixar o quantum, a espécie e as condições de pagamento a que ficarão obrigados aos associados das classes 1 e 2;
f) Autorizar a Diretoria a aquisição, alienação ou oneração, por qualquer forma, de imóveis, ou aqueles, como tais considerados legalmente;
g) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária.

§ 1° Os assuntos serão decididos por maioria dos Conselheiros presentes e o seu Presidente terá, além do voto, o voto de minerva, nos casos de empate.
§ 2° Os casos de votação serão sempre em escrutínio secreto, devendo, sempre que se resolver em contrário, ser precedido de consulta a casa.

SEÇÃO III – DA DIRETORIA

Art. 24° – A AVEGA será administrada por uma Diretoria assim constituída:

I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. 1° Secretário;
IV. 2° Secretário;
V. 1° Diretor Financeiro;
VI. 2° Diretor Financeiro;
VII. Diretor Técnico;
VIII. Diretor de Patrimônio;
IX. Diretor Social;
X. Diretor de Promoções;

Parágrafo Único – Para cargos de Presidente e Vice-Presidente, só poderão ser eleitos associados com o mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de idade, para homens e mulheres.

Art. 25° – A Diretoria considerar-se-á reunida para deliberar com a maioria absoluta.

Art. 26° – Perderá o mandato, o membro que sem causa justificada, falte às reuniões da Diretoria 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas;

Art. 27° – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, contados por inteiro, de primeiro de maio do primeiro ano, ao último dia de abril do segundo ano.

Art. 28° – À Diretoria compete:

a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, seu regimento, suas próprias decisões, as da Assembleia Geral e as do Conselho Deliberativo;
b) Comprar, vender ou onerar bens imóveis ou aqueles como tais considerados legalmente, com autorização expressa do Conselho Deliberativo;
c) Comprar, vender ou onerar bens móveis ou aqueles como tais considerados legalmente, até o valor máximo de 10 (dez) salários mínimos vigentes. O que exceder esta limitação, dependerá de autorização expressa do Conselho Deliberativo.

Art. 29° – Ao Presidente compete:

a) representar a AVEGA ativa e passivamente em juízo ou for a dele;
b) administrar a AVEGA, praticando todos os atos para isso necessários;
c) nomear auxiliares que se façam necessários, bem como delegações e comissões;
d) reconsiderar suas decisões, instaurar e julgar inquéritos, aplicar, comutar, anular e relevar penalidades;
e) convocar reuniões da Assembleia Geral Extraordinária e do Conselho Deliberativo; atender, obrigatoriamente, à convocação de que trata o Art. 401V;
f) assinar com o Departamento Financeiro, extrato de contas, balancetes, balanços, livros contábeis, abrir e movimentar contas em estabelecimentos de crédito ou bancários, emitir, sacar e endossar cheques; assinar documentos e instrumentos legais que obriguem a emitir recibos de subvenções, doações, auxílios e outros.

Art. 30° – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas funções, nas ausências ou impedimentos, ou quando solicitado, devendo participar das reuniões de Diretoria.

Art. 31° – Compete ao 1° Secretário lavrar atas das sessões da Diretoria, ofícios, circulares e avisos, assinando-os.

Art. 32° – Compete ao 2° Secretário auxiliar o 1° Secretário, substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos e manter sob sua guarda os livros e arquivos da Secretaria.

Art. 33° – Compete aos Diretores Financeiros:

a) organização e escrituração contábil da AVEGA;
b) desenvolver trabalhos visando a arrecadação de receitas e o eficiente controle das despesas;
c) proceder prestação de contas regularmente;
d) efetuar operações de crédito mediante aprovação expressa superior;
e) movimentar recursos financeiros juntamente com o Presidente;
f) elaborar o orçamento anual e o respectivo plano de aplicação;
g) levantar mensalmente balancete contábil, e ao final do exercício o Balanço Geral da AVEGA;
h) assinar conjuntamente com o Presidente da AVEGA, títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras à AVEGA, bem como os balancetes de execução orçamentária e financeira e o Balanço Geral, procedendo o envio deste, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal à Assembleia Geral, até 30(trinta dias após o encerramento do exercício e;
i) depositar em estabelecimento de crédito ou bancário, designados pela Diretoria as importâncias pertencentes à AVEGA;
j) manter em completa integração com os demais departamentos.

Art. 34° – Compete ao Diretor Técnico:

a) elaborar o calendário anual de provas de atletismo da região metropolitana e estadual, acompanhando a feitura das demais regiões do Estado;
b) supervisionar, organizar e dirigir provas e campeonatos promovidos pela AVEGA;
c) analisar e opinar sobre solicitações de autorização para a realização de provas ou torneios pretendidos por terceiros;
d) cumprir e fazer cumprir dentro de sua alçada e competência, o Regimento Interno da AVEGA;
e) selecionar atletas capazes de representar o Rio Grande do Sul em campeonatos de âmbito nacional e internacional, encaminhando à Presidência por meio de relatório circunstanciado;
f) desenvolver estudos e propor regulamentação apropriada para o uso de circuitos, pistas e estradas;
g) elaborar e apresentar a Presidência da AVEGA critérios para contagem de pontos para entidades e atletas em competições e para promoção anual de atletas;
h) submeter à Diretoria, com antecedência, os respectivos programas visando obtenção dos recursos humanos e materiais necessários. 0 conhecer e aplicar as modernas técnicas utilizadas no país e no exterior e;
j) manter-se em completa integração com os demais departamentos.

Art. 35°- Compete ao Diretor de Patrimônio:

a) organizar o patrimônio da AVEGA;
b) manter e responder pelo patrimônio da AVEGA;
c) atender às solicitações para utilização do patrimônio, oriundas de outros departamentos;
d) fiscalizar o retomo após a sua utilização;
e) zelar pela sua conservação;
f) prestar contas dele e manter-se em completa integração com os demais departamentos.

Art. 36°. Compete ao Diretor Social:

a) organizar e gerir as atividades sociais e assistenciais da AVEGA;
b) programar reuniões e festividades de congraçamento esportivo;
c) submeter à Diretoria, com antecedência, os respectivos programas visando obtenção dos recursos humanos e materiais necessários.

Art. 37°. Compete ao Diretor de Promoções:

a) editar o Boletim Informativo da AVEGA;
b) divulgar as decisões, avisos, convocações e realizações da AVEGA na imprensa escrita, falada e televisionada;
c) promover ou participar de palestras, simpósios, eventos esportivos culturais em geral, visando divulgação da AVEGA.
d) planejar e a executar ampla divulgação dos planos e programas da AVEGA;
e) articular meios de comunicação no sentido de alcançar integração estadual e nacional de Atletismo;
f) representar a AVEGA mediante delegação expressa da Presidência;
g) coordenar os trabalhos de recepção, instalação e permanência de autoridades, delegações ou atletas representantes oficiais do Estado e de outros centros da federação ou estrangeiros;
h) desenvolver atividades de relações públicas e publicitárias junto a órgãos inerentes, visando promover o esporte;
i) organizar e coordenar os trabalhos inerentes a competições, premiações, homenagens, festividades e comemorações e;
j) manter em completa integração com os demais departamentos.

SEÇÃO IV – Do Conselho Fiscal

Art. 38° – O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da Administração financeira da AVEGA compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1°. A indicação e a votação dos candidatos ao Conselho Fiscal serão individuais, considerando-se eleitos os seis mais votados e cabendo aos três primeiros a condição de membros efetivos.
§ 2°. O Conselho Fiscal só poderá funcionar com a presença mínima de 3 (três) de seus membros.

Art. 39° – Ao conselho Fiscal compete, além de disposto na legislação pública:

I. Examinar anualmente os livros, documentos e balancetes;
II. Apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da AVEGA, assim como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior;
III. Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Deliberativo;
IV. Denunciar à Assembleia, erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto, sugerido as medidas a serem tomadas, inclusive, para que possa em cada caso exceder plenamente a sua função fiscalizadora;
V. Reunir-se, em assembleia ordinária bienal, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seu Presidente, da Assembleia Gerai ou do Presidente da AVEGA;
VI. Homologar o orçamento anual, antes de iniciar-se o ano financeiro a que se referir e autorizar a abertura de créditos adicionais;
VII. Homologar o recebimento de doações ou legados e, se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro.

 

TÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES

CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

Art. 40° São direitos dos associados:

I – Votar e ser votado para os cargos eletivos, os associados que tiverem mais de um ano de efetividade social, não sendo admitidos votos por procuração;
II – Propor, à Diretoria, as medidas que julgar convenientes em prol dos interesses da AVEGA e do esporte em geral;
III – Presença na assembleia geral, participar, exercitar o direito de voz, de acordo com o Estatuto, e ter ciência do inteiro teor da mesma.
IV – Promover a requerimento de 1/5 dos associados a convocação da Assembleia Geral.
V – Frequentar a sede social e participar de competições, festas e atos sociais promovidos pela AVEGA.

CAPÍTULO II – DOS DEVERES

Art. 41° São deveres do associado:

I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as determinações da Diretoria;
III – Pagar os encargos financeiros exigíveis pela AVEGA, de acordo com as normas vigentes;

 

TÍTULO IV

DAS PENALIDADES, DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

CAPÍTULO 1 – DAS PENALIDADES

Art. 42°– São penalidades aplicadas aos associados que incorrerem em infração de qualquer dispositivo deste Estatuto ou Regimento dele emanado, ou das resoluções de qualquer poder da AVEGA serão passíveis das seguintes penalidades:

a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão;
d) multa, poderá ser somada a qualquer penalidade das alíneas a, b ou c.

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO

Art. 43° – Admissão dos associados dar-se-á por meio da anuência e assinatura do livro de admissão de associados.

CAPÍTULO III – DA EXCLUSÃO

Art. 44° – A exclusão dos associados dar-se-á por meio de ato administrativo da Diretoria, ouvida a assembléia geral.

Parágrafo único – O desligamento espontâneo de associado dar-se-á por meio de comunicação à diretoria.

Art. 45° – O associado que descumprir os dispostos estatutários assim como regimentais, será sob apreciação da diretoria excluído da associação, sendo assegurado recurso à Assembleia Geral.

 

TÍTULO V

DO REGIME

CAPÍTULO I – DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 46°. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

§ 1°. O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas a rubricas e dotações especificadas conforme os parágrafos.
§ 2°. A receita compreende:

a) taxa de filiação e permanência ou de transferência de atletas, assim como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos;
b) as rendas resultantes da aplicação dos seus bens patrimoniais;
c) o produto de multas e indenizações;
d) as subvenções e os auxílios;
e) as doações, patrocínios ou legados;
f) quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria venha a criar;
g) repasses eventuais;
h) as rendas eventuais

§ 3°. A despesa compreende:

a) o custeio das atividades desportivas, dos encargos e da administração da AVEGA;
b) as obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em consequência de atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;
c) os encargos pecuniários de caráter extraordinários, não previstos no orçamento, custeados a conta de créditos adicionais abertos com a autorização do Conselho Fiscal e compensado mediante a utilização dos recursos que forem previstos.

§ 4°. Nenhuma dessas despesas será processada à revelia da tesouraria e sem que o respectivo pagamento se sujeite a autorização do Presidente da AVEGA.

CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO

Art. 47°. O Patrimônio compreende:

I. Os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
II. Os troféus e prêmios existentes e tombados são insusceptíveis de alienação;
III. Os saldos beneficiários da execução do orçamento, transferidos na forma deste Estatuto e;
IV. Os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.

CAPÍTULO III – DAS FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 48°. Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação pública.

§ 1°. Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, as finanças e a execução do orçamento.
§ 2°. Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e a demonstração dos respectivos saldos;
§ 3°. O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração dos lucros das perdas, descriminará os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias.

CAPITULO IV – DA DISSOLUÇÃO

Art. 49° – A dissolução dar-se-á por:

I – deliberação de 2/3 da assembleia geral;
II – por incapacidade superveniente da própria associação;
III – nos casos previstos em lei.

Art. 50° – O patrimônio terá como destino, entidade de mesmos fins e na falta de pessoa jurídica dotada de tais características o mesmo será destinado ao Estado.

I. Em razão da perda da titulação descrita na Lei 14.870 de 2003, o patrimônio decorrente de recursos públicos, bem corno os excedentes financeiros de qualquer espécie que tenham como origem o emprego de recursos públicos, será destinado a pessoa jurídica do mesmo objeto social e na falta de pessoa jurídica nestes termos, ao Estado.
II. Os associados podem, antes da destinação do remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

 

TÍTULO VI

DO SÍMBOLO, DO UNIFORME E DA BANDEIRA.

Art. 51° – A primeira Diretoria da AVEGA providenciará na confecção de um símbolo que figurará com destaque em todos os impressos, sobrecartas, distintivos, troféus, medalhas, uniformes esportivos e demais materiais da entidade.

Art. 52° – A primeira Diretoria providenciará a confecção de uniforme para seus atletas.

Art. 53° – A primeira Diretoria providenciará na confecção da Bandeira da AVEGA que permanecerá em destaque na sua sede social e em todos os eventos sociais e esportivos que promover.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54° O presente estatuto poderá ser reformado em assembleia geral ordinária convocada para esse fim com quórum mínimo de 2/3 entrando em vigor na data de seu registro.

Art. 55° As normas relativas às punições em virtude de infração às regras estatutárias e regimentais serão dispostas no regimento interno.

Art. 56° Em decorrência de lacuna ou omissão nas normas caberá a diretoria, decidir e encaminhar para assembleia geral para respectivo referencio, sempre de acordo com as normas legais.

Art. 57° Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

 

O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Gera Extraordinária, realizada sendo constituído de pleno acordo com a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no que tange a constituição de pessoa jurídica de direito privado na modalidade de associação, observados critérios descritos no art. 54, incisos I, II, III, IV, V e VI da lei supra referida.

Atesto que o presente estatuto, aprovado em Assembleia Geral da Associação dos Veteranos Gaúchos de Atletismo — AVEGA, tendo os associados assinado o livro de admissão de associados, na qual fui presidente da mesa diretora, passará a vigorar na data da respectiva inscrição ou averbação no Registro Público, razão porque rubrico todas as suas folhas e firmo ao final, após o artigo 57°.

 

Porto Alegre, março de 2007.

Tereza de Jesus Dornelles Marques (Presidente)

Vivian Marques Richter (OAB/RS 58.677)